REGISTRO DE MARCAS NO INPI
Pesquisa da marca gratuita; dúvidas sobre o processo de registro, chame agora no WhatsAPP:
Benefícios ao Registrar com a Griffe Assessoria ®
Sem pegadinhas ou surpresas. Valor único!
Facilitamos o pagamento, parcelamos em até 10 vezes no cartão.
Veja o que nossos clientes estão falando:
SOBRE A GRIFFE ASSESSORIA
Trabalhamos com Registro de Marcas e Patentes com atuação em todo o território nacional.
A Registro da sua criação é a garantia que você será o proprietário daquilo que construiu.
A Assessoria ideal não te vende apenas o registro. Ela te oferece uma consultoria sobre o melhor caminho!
Consulte se a sua marca está disponível:
Matheus Marinho
OAB/SP 432.774
- Phone:+55 11 98380-0252
- Email:alo.griffe@gmail.com
Perguntas e Respostas:
Além das vantagens já mencionadas em nossa jornada, diferente de outras empresas, nós não trabalhamos com pacotes previamente fechados, pois nosso time de especialistas busca entender quais são as necessidades da sua marca e definem um valor personalizado e exclusivo para você, afinal, nos preocupamos com o seu processo e não com a venda de um registro!
Não, o Registro de nome na JUCESP ou cartão CNPJ não garante a exclusividade sobre a marca, sendo o INPI o instituto responsável pela concessão de marcas e patentes.
De modo que um CNPJ pode possuir várias marcas.
O Registro da marca é emitido pelo INPI, orgão federal que cuida de marcas e patentes no Brasil.
Somente o certificado emitido pelo orgão garante o direito de propriedade sobre o nome.
Isso é falso, após a concessão do registro da marca, o proprietário poderá utilizar o nome por 10 anos sem pagar anuidade.
Após o fim dos dez anos, o proprietário poderá requerer a renovação por mais dez anos.
É necessário realizar uma pesquisa do nome e logotipo no sistema do INPI.
A pesquisa deve abranger nomes parecidos, variações de grafia e fonética.
A proteção da marca abrange a forma escrita e falada do nome.
Converse agora com um especialista que realizamos a sua pesquisa.
Para registrar uma marca no INPI, é necessário atender a alguns requisitos, como:
- 1 – A marca deve ser distintiva, ou seja, não pode ser genérica ou descritiva demais.
- 2- A marca não pode causar confusão com outras marcas já registradas ou em uso.
- 3- A marca não pode ser contrária à lei, à moral ou aos bons costumes.