Especialista em Registro de Marcas e Patentes
Proteja o que construiu, a sua marca é um patrimônio!
Somente o Registro no INPI garante a Proteção da marca!
O INPI é orgão federal que garante os direitos de exclusividade e propriedade sobre a marca.
Por quê Registrar a marca:
Imagine você ter que mudar o nome porque não registrou a sua marca e ver todo o seu investimento indo pelo ralo.
O Registro da marca no INPI garante a exclusividade do seu nome e logotipo dentro do seu segmento de mercado.
Deste modo, o momento para se tornar o proprietário(a) da sua marca é agora, adquira os direitos de propriedade e exclusividade de uso da marca.
Diferencie dois valores:
(1) O da Estrutura da empresa – móveis, ponto comercial, estoque etc. =R$
(2) Valor da marca = R$
Muitas empresas pensam apenas no valor da estrutura e não percebem que o ativo mais valioso é a Marca.
Segundo a Lei de Propriedade Industrial, os direitos de propriedade sobre uma marca são tidos como bens móveis.
Lei 9.279/96 – Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.
Ao fazer o registro da marca, você garante a propriedade dessa marca/patrimônio.
Quem não possui o registro da marca conta apenas com o valor da estrutura da empresa, ao se tornar proprietária da marca, você de fato estará integralizando o valor da marca à sua empresa, comprovadamente com o certificado.
O registro por si só aumenta o valor patrimonial da empresa e pode ser negociado como um bem.
Para algumas empresas, o ativo mais valioso é a própria marca.
Possuir o registro permite que você possa licenciar o uso da sua marca para terceiros, dessa maneira é possível cobrar royalties sobre isso.
Só tenho a agradecer vocês pela atenção vocês são competentes parabéns pelo trabalhoJoyl Freds28/04/2023Elizama Siqueira14/04/2023Ótimo super indico um ótimo profissional 😍Andreia Xavier20/03/2023mayumi takayama28/02/2023Deuzemar Gomes22/02/2023Boa tarde Marinho, muito obrigada mesmo por sua atenção suas explicações foram muito boas parabéns pelo seu belo trabalho obrigada.Monica Bezerra21/02/2023Rafaela M Carvalho10/01/2023Excelentes profissionais!leonardo gustavo Marinho10/01/2023Dinaldo Dias10/01/2023Super indico.Ótimo atendimento,muito atenciosos, com agilidade e prontidão necessária para atender de acordo com cada caso.Grata.taiane marinho10/01/2023
Registre sua história! Pesquisamos a sua marca gratuitamente.
É fácil e rápido! Basta preencher os dados ao lado.
Perguntas e Respostas:
Não, o Registro de nome na JUCESP ou cartão CNPJ não garante a exclusividade sobre a marca, sendo o INPI o instituto responsável pela concessão de marcas e patentes.
De modo que um CNPJ pode possuir várias marcas.
O Registro da marca é emitido pelo INPI, orgão federal que cuida de marcas e patentes no Brasil.
Somente o certificado emitido pelo orgão garante o direito de propriedade sobre o nome.
Isso é falso, após a concessão do registro da marca, o proprietário poderá utilizar o nome por 10 anos sem pagar anuidade.
Após o fim dos dez anos, o proprietário poderá requerer a renovação por mais dez anos.
É necessário realizar uma pesquisa do nome e logotipo no sistema do INPI.
A pesquisa deve abranger nomes parecidos, variações de grafia e fonética.
A proteção da marca abrange a forma escrita e falada do nome.
Converse agora com um especialista que realizamos a sua pesquisa.
Para registrar uma marca no INPI, é necessário atender a alguns requisitos, como:
- 1 – A marca deve ser distintiva, ou seja, não pode ser genérica ou descritiva demais.
- 2- A marca não pode causar confusão com outras marcas já registradas ou em uso.
- 3- A marca não pode ser contrária à lei, à moral ou aos bons costumes.
Matheus Marinho
OAB/SP 432.774
- Phone:11 93085-9696
- Email:info@example.com