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Especialista em Registro de Marcas e Patentes

Proteja o que construiu, a sua marca é um patrimônio!

Somente o Registro no INPI garante a Proteção da marca!

INPI é orgão federal que garante os direitos de exclusividade e propriedade sobre a marca.

Por quê Registrar a marca:

Imagine você ter que mudar o nome porque não registrou a sua marca e ver todo o seu investimento indo pelo ralo.

O Registro da marca no INPI garante a exclusividade do seu nome e logotipo dentro do seu segmento de mercado.

Deste modo, o momento para se tornar o proprietário(a) da sua marca é agora, adquira os direitos de propriedade e exclusividade de uso da marca.

 

Diferencie dois valores:

(1) O da Estrutura da empresa – móveis, ponto comercial, estoque etc. =R$

(2) Valor da marca = R$

Muitas empresas pensam apenas no valor da estrutura e não percebem que o ativo mais valioso é a Marca.

Segundo a Lei de Propriedade Industrial, os direitos de propriedade sobre uma marca são tidos como bens móveis.

Lei 9.279/96 – Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

Ao fazer o registro da marca, você garante a propriedade dessa marca/patrimônio.

Quem não possui o registro da marca conta apenas com o valor da estrutura da empresa, ao se tornar proprietária da marca, você de fato estará integralizando o valor da marca à sua empresa, comprovadamente com o certificado.

O registro por si só aumenta o valor patrimonial da empresa e pode ser negociado como um bem.

Para algumas empresas, o ativo mais valioso é a própria marca.

Possuir o registro permite que você possa licenciar o uso da sua marca para terceiros, dessa maneira é possível cobrar royalties sobre isso.

Registre sua história! Pesquisamos a sua marca gratuitamente.

É fácil e rápido! Basta preencher os dados ao lado.

Perguntas e Respostas:

Não, o Registro de nome na JUCESP ou cartão CNPJ não garante a exclusividade sobre a marca, sendo o INPI o instituto responsável pela concessão de marcas e patentes.

De modo que um CNPJ pode possuir várias marcas.

O Registro da marca é emitido pelo INPI, orgão federal que cuida de marcas e patentes no Brasil.

Somente o certificado emitido pelo orgão garante o direito de propriedade sobre o nome.

 

 

Isso é falso, após a concessão do registro da marca, o proprietário poderá utilizar o nome por 10 anos sem pagar anuidade.

Após o fim dos dez anos, o proprietário poderá requerer a renovação por mais dez anos.

É necessário realizar uma pesquisa do nome e logotipo no sistema do INPI.

A pesquisa deve abranger nomes parecidos, variações de grafia e fonética.

A proteção da marca abrange a forma escrita e falada do nome.

Converse agora com um especialista que realizamos a sua pesquisa.

Para registrar uma marca no INPI, é necessário atender a alguns requisitos, como:

  • 1 – A marca deve ser distintiva, ou seja, não pode ser genérica ou descritiva demais.
  •  
  • 2- A marca não pode causar confusão com outras marcas já registradas ou em uso.
  •  
  • 3- A marca não pode ser contrária à lei, à moral ou aos bons costumes.

Prático e sem dor de cabeça! Fale conosco e garanta a proteção da sua marca!

Trabalhamos com diversas categorias de registro. Conheça nossos serviços!

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Pesquise agora a sua marca gratuitamente! Nós verificamos para você.

Dr. Matheus Marinho

Matheus Marinho

OAB/SP 432.774

Advogado Especialista

Design sem nome (8)